quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Tire dúvidas sobre novas regras para os planos de saúde

O Diário Oficial desta quinta-feira (15) publicou a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que altera as regras para os planos de saúde individuais e familiares. A principal novidade é a possibilidade de mudar de operadora de plano de saúde e levar para a nova operadora as carências já cumpridas na anterior.

Confira, a seguir, uma série de perguntas e respostas sobre as mudanças, que devem entrar em vigor em três meses.

Qual a principal mudança nas regras dos planos de saúde?

A principal novidade é a possibilidade de mudar de operadora de plano de saúde e levar para a nova as carências já cumpridas na anterior.

Quando a mudança passa a valer?
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras têm um prazo de três meses, a partir desta quinta, para se adaptar às novas regras, que entram em vigor em abril.

Quem terá direito?
Quem é cliente há pelo menos dois anos de planos de saúde individuais ou familiares, com contrato assinado depois de 1999 e que estejam em dia com as mensalidades.

É possível trocar o plano de saúde por outro mais barato ou mais caro?
Não. O cliente só poderá trocar seu plano por outro da mesma faixa de preço, com abrangência e cobertura hospitalar equivalentes. A ANS vai estabelecer cinco faixas de preço diferentes.

Que critérios que definirão planos equivalentes?
Segundo a ANS, serão usados diversos critérios, como abrangência (nacional, estadual ou municipal), segmentação (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação e faixa de preços. A agência disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.

É possível trocar de plano a qualquer momento após dois anos?
Não. A cada dois anos, o consumidor poderá trocar de plano em um período de dois messes – entre o primeiro dia útil do mês de aniversário do contrato e até 60 dias depois.

O prazo vale para o caso de doenças anteriores ao contrato do plano de saúde?
Não. Neste caso, a troca de plano só poderá ser feita após três anos na empresa.

Os prazos de carência mudaram com as novas regras?
Não. Os períodos continuam os mesmos, o que acaba é a necessidade de cumprir a carência mais de uma vez a cada troca de plano.

Quais são os períodos de carência hoje?
Os principais prazos são de 300 dias para gravidez; 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade; dois anos para doenças pré-existentes e 24 horas para urgência e emergência.

E se a empresa se recusar a cumprir as regras?
A operadora que descumprir as novas regras ou cometer discriminação contra cliente por idade ou doença estará sujeita a multa de R$ 30 mil a R$ 50 mil.

É possível trocar de plano com as novas regras sem ter cumprido todos os prazos de carência do anterior?
Não. Nesse caso, o cliente deverá cumprir todos os prazos de carência e permanecer no plano de origem por pelo menos dois anos, ou três, caso esteja em cobertura parcial temporária. Somente após esse período será possível mudar de plano levando as carências cumpridas.

Em um plano familiar poderá haver mudança com portabilidade de apenas um dos beneficiários? Como fica a titularidade?
Sim. Na hipótese de contratação familiar em que o direito à portabilidade de carências não seja usado por todos os membros do grupo, o contrato será mantido e será extinto o vínculo apenas daqueles que exerceram o direito.

Poderá ser cobrada alguma taxa para a mobilidade com portabilidade?
Não.

Quando começa a valer o contrato do plano de destino da mudança?Dez dias após a aceitação da operadora.

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fonte: Globo.com

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