As mudanças nos SACs das empresas serão acompanhadas de perto pelas entidades de defesa do consumidor - principalmente no período inicial de implantação. O consumidor que detectar descumprimento nas regras de atendimento poderá denunciar as empresas. As reclamações podem ser feitas nas unidades do Procon, Ministério Público e Defensorias Públicas. Confirmada a irregularidade, as companhias poderão sofrer multas de R$ 200 a R$ 3 milhões como forma de punição.
Veja abaixo as principais mudanças:
- O pedido de cancelamento de um serviço terá que ser imediato, a partir do contato telefônico
- Atendimento em até 1 minuto, exceto bancos, cujo limite é de 45 segundos, chegando a 90s em dias de pico (segundas-feiras e vésperas de feriado, por exemplo)
- Ligação só pode ser transferida uma vez para outro atendente
- Opções "falar com um atendente" e "cancelamento de serviços" deverão constar no 1º menu
- Ligações gratuitas para pedidos de informação, reclamações ou cancelamento de contrato
- Um único número deve atender um pacote de serviços, como telefone e internet
- Respostas às reclamações não podem exceder 5 dias úteis. Informações devem ser imediatas
- O consumidor tem direito de solicitar o histórico do seu pedido para acompanhar a solução
- As empresas terão que fornecer um número de protocolo da solicitação do consumidor
- Somente serão veiculadas mensagens publicitárias se o consumidor permitir
- O SAC deve funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana
- Na espera pelo atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada antes do contato ser realizado
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fonte: Estadao
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