quarta-feira, 22 de abril de 2009

Projeto de lei antifumo é enviado para aprovação de Serra.

Autor da proposta, governador tem 15 dias para fazer regulamentação.

A Assembléia Legislativa de São Paulo enviou nesta quarta-feira (22) ao Palácio dos Bandeirantes o projeto de lei 577/2008 que proíbe fumar em estabelecimentos públicos de uso coletivo em todo o estado. A partir desta quinta-feira (23), o governador José Serra (PSDB) terá 15 dias para sancionar ou vetar o projeto. A lei entrará em vigor 90 dias após a aprovação do governador.

Os deputados estaduais paulistas aprovaram o projeto de autoria do governo estadual em 7 de abril, com 69 votos a favor e 18 contra. De acordo com a assessoria da assembléia, a demora de duas semanas para enviar o texto para apreciação do governador ocorreu por causa de ajustes na redação da nova lei com as três emendas aprovadas pelos parlamentares. Porém, de acordo como a mesma assessoria, não houve mudanças substanciais.

O projeto "proíbe o consumo de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em recintos de uso coletivo e cria ambientes livres de tabaco". Uma das três emendas aprovadas obriga o governo a oferecer tratamento na rede de saúde pública para fumantes que queiram parar de fumar. Outra determina que a lei entrará em vigor 90 dias após a sua promulgação. E a terceira estabelece ampla campanha educativa sobre a lei antes de sua entrada em vigor.

O cigarro ficará completamente proibido em bares, restaurantes e nos locais de trabalho. Não será possível nem mesmo usar fumódromos. Os fumantes não poderão fumar em qualquer ambiente fechado ou parcialmente fechado que seja de uso coletivo, e não importa se o espaço é público ou privado. Só será permitido fumar em casa, em comércios especializados na venda de cigarros e de similares, como tabacarias, e em cultos religiosos em que o tabaco faça parte do ritual.

Penas indefinidas

De acordo com o projeto, o empresário omisso ficará sujeito as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) , aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60.

O artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor afirma que "a multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo."

A Secretaria Estadual de Saúde informou que 35 vans e 250 fiscais da Vigilância Sanitária, em trajes especiais, irão realizar a fiscalização pela cidade. Eles receberão treinamento específico para essas ações que, além de garantir que cigarros não sejam acesos nos ambientes, irá verificar se os proprietários dos estabelecimentos tomaram as medidas para garantir que o local fique livre do tabaco, como a colocação de cartazes alertando sobre a proibição e a retirada de cinzeiros.

De acordo com a secretaria, a lei de privacidade será respeitada e, por essa razão, a fiscalização em hotéis e motéis não será feita. Eles, porém, terão que cumprir as novas imposições da lei antifumo, não permitindo que seus frequentadores fumem nas demais dependências como halls e corredores.
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fonte: EPTv

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