quarta-feira, 15 de abril de 2009

Usuários de plano de saúde já podem trocar de plano sem cumprir carência.

A partir de hoje (15/4), usuários de plano de saúde com contratos individuais ou familiares poderão trocar de convênio sem precisar cumprir outro período de carência. É a chamada portabilidade, anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As empresas terão três meses para se adaptarem a mudança.

De acordo com as regras, as operadoras podem determinar prazo de até dois anos para prestar atendimento em casos de doenças e lesões preexistentes, 10 meses para parto e seis meses para consultas, cirurgias e internações. Para urgência e emergência, a carência não pode ser superior a 24 horas.

Na prática, a mudança permite que o usuário faça a migração sem precisar aguardar o prazo de carência que já cumpriu no convênio médico anterior, desde que o contrato seja de, no mínimo, dois anos e o plano equivalente. Segundo estimativas da ANS, 40 milhões de brasileiros têm algum tipo de plano de saúde particular, dos quais 6 milhões (15%) serão beneficiados. As regras não se aplicam em planos corporativos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirmou mais limitações para a nova regra da portabilidade, que dá direito ao usuários de plano de saúde a mudar de operadora sem ter de cumprir novas carências.

O consumidor terá de ficar dois anos no plano para poder ter direito ao benefício, ou três anos, se for portador de uma doença antes da assinatura dos contratos.

Outra limitação confirmada pela agência é a de que os consumidores só poderão realizar a troca uma vez por ano. A ANS já havia informado que a portabilidade, que começa a valer em cerca de 90 dias , só beneficiará clientes de planos individuais e assinados depois de 1998, o que corresponde a apenas 15% do total de usuários.

O conjunto de regras foi proposto pela agência em setembro de 2008, passou por consulta pública em que houve principalmente manifestações favoráveis e foi aprovado anteontem pela diretoria colegiada do órgão.
Regras da portabilidade em Planos de Saúde

- O que é?

Permite a troca de planos de saúde sem que o usuário tenha que cumprir nova carência para realização de procedimentos

- Quem tem direito?

Só vale para os planos individuais e familiares com mais de 2 anos, assinados a partir de 1º de janeiro de 1999, quando começou a vigorar a Lei dos Planos de Saúde, ou regulamentados após esta data

- Como vai funcionar?

Para ter direito à portabilidade, o consumidor terá que estar em dia com as mensalidades e escolher um plano com valor equivalente ou mais barato que o de origem. As trocas poderão ser feitas no mês da data de aniversário do contrato ou no mês subsequente

- Quando passa a valer?

As empresas terão 90 dias contados a partir da data de publicação no “Diário Oficial”, que deve acontecer hoje, para se adaptarem à mudança e passar a aplicar a nova regra.

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fonte: Ribeirão Preto Online

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Um comentário:

Anônimo disse...

É. A portabilidade já está em pleno vapor, pelo menos em teoria, já que, na prática, ainda não conheço ninguém que a tenha exercido.

Em meu blog, tenho material sobre este e outros temas de saúde suplementar.

Um abraço,

Douglas Trindade